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ESCLARECIMENTOS SOBRE POSICIONAMENTO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.

O Decreto nº 44.769, que dispôe sobre a promoção por escolaridade adicional, a tabela de vencimentos de todas as carreiras e o formulário para fazer o requerimento da promoção estão disponíveis na página da Seplag. Vocês entram no enderêço: www.planejamento.mg.gov.br, a esquerda da página tem um atalho “planos de carreiras”, dentro deste vocês encontrarão tudo que precisam. Os requerimentos, são individuais, e devem ser protocolados até 60 dias da publicação da resolução, ou seja até 11 de agôsto de 2008. Junto deverá estar a cópia autenticada do diploma ( ou certificado)
O Decreto e a resolução, são bastante confusos, para quem os vir a primeira vez. Mas, tentaremos explicar do modo mais simples possível. O Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, que trata da promoção por escolaridade adicional, diz no art. 5º :-“A progressão e a promoção em carreira do Poder Executivo não se acumulam quando os requisitos legais para ambas forem completados simultaneamente, prevalecendo, neste caso, a promoção, conforme disposto no art.79 da Leinº 16.192, de 23 de junho de 2006”.
E no art. 3º, § 4º, diz: -” O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor no momento da promoção”.
Então, por exemplo, na tabela o nível de escolaridade de 4ª série fundamental, tem os níveis I, II, III, IV e V. Quem tem “cargo” de nível fundamental, mas possui escolaridade de nível médio, não vai para este nível imediatamente. Vai passar por todos os níveis do fundamental, e só aí, irá para o nível médio. O mesmo acontecerá, com quem tem cargo de nível médio e tem escolaridade superior, primeiro percorrerá os níveis de segundo grau, e só depois irá para o nível superior. O crescimento na carreira por escolaridade, é vertical , ( do nível I para II etc…), e no caso das progressões por tempo de serviço, o crescimento é horizontal ( passa de uma letra para outra), mas todas, dependem também, da avaliação de desempenho. Como nesta primeira promoção, a data coincide com a da progressão, quem obtiver uma, não receberá a outra. Nas próximas vezes, se não houver coincidência de datas, as duas poderão ser pagas. Em resumo, as exigências para a escolaridade adicional, são as seguintes:
1. conclusão do estágio probatório, com comprovação de aptidão do servidor para
desempenho do cargo;
2. efetivo exercício do cargo;
3. avaliação de desempenho satisfatória (de acordo com o quadro abaixo);
4. formação superior à exigida para o nível de posicionamento na carreira, compatível
com a natureza e atribuições específicas do cargo.
Para promoção em 1º de janeiro
de 2008
Curso referente à
Escolaridade Adicional
exigida para o
posicionamento na carreira
concluído até 31 de
dezembro de 2007.
2 (duas) avaliações de
desempenho satisfatórias
. Para promoção em 30 de julho
de 2009
Matrícula no curso de
formação superior à
escolaridade exigida para o
posicionamento na carreira,
até 31 de dezembro de
2007 e com conclusão entre
o período de 1º de janeiro
de 2008 e 30 de junho de
2009.
3 (três) avaliações de
desempenho satisfatórias
. Para promoção em 30 de junho
de 2010
Matrícula no curso de
formação superior à
escolaridade exigida para o
posicionamento na carreira,
até 31 de dezembro de
2007 com conclusão entre
o período de 1º de julho de
2009 e 30 de junho de
2010.
4 (quatro) avaliações de
desempenho satisfatórias
Ressalte-se que para estarem aptos à concessão da “Promoção por Escolaridade Adicional”,
os servidores deverão ter concluído o estágio probatório, sendo que as três etapas de
avaliação de especial de desempenho durante o estágio probatório contam como uma única
avaliação.
Para a concessão da “Promoção por Escolaridade Adicional” serão aceitos para fins de
comprovação de formação em nível fundamental ou médio, o certificado de comprovação
de formação em exames SUPLETIVOS, e para nível superior, o certificado de
comprovação de conclusão de curso superior de TECNOLOGIA. Os cursos de pósgraduação
podem ser latu sensu ou stricto senso, mas observando-se que, se forem obtidos
no exterior devem ser validados por instituição barasileira.
O servidor que preencher os requisitos para obter a “ Promoção por Escolaridade
Adicional” terá que protocolar requerimento devidamente preenchido, em formulário
padrão que se encontra disponível na página da SEPLAG na internet, no prazo de até 60
(sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

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