CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
PEDRO DE OLIVEIRA NEVES
Em cumprimento do Acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos nº 0024.07.452.743-3, concedo, aos servidores abaixo relacionados, os seguintes graus de progressão horizontal:
Masp 1072397-1, Carlos Bolívar Fontes, grau 5- 01/01/2003, grau 6- 01/01/2005; Masp 1070217-3, Elizabeth Vidal Ferreira, grau 13- 15/02/2003, grau 14- 15/02/2005; Masp 1073448-1, Carlos David Ribeiro, grau 1- 01/07/2003, grau 2- 01/07/2005; Masp 1073203-0, Francisco de Assis Andrade Fialho, grau 1- 01/01/2003, grau 2- 01/01/2005; Masp 1072982-0, Luiz Antônio Cipriano da Silva, grau 1- 01/01/2003, grau 2- 01/01/2005.
PROGRESSÃO HORIZONTAL! VITÓRIA NA JUSTIÇA!
Dos vários grupos, que o Sisipsemg deu entrada de ações na justiça, para pagamento das progressões horizontais vencidas até 2005, muitos já ganharam em primeira instância, e outros em segunda instância. Este grupo que foi publicado hoje no Minas Gerais, já irá receber conforme o acórdão judicial.