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LEI DELEGADA !!!!

Apesar de estarmos presentes no Plenarinho, protestando contra esta imoralidade de Lei Delegada, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o pedido e agora ela vai às comissões de Administração Pública e depois a Comissão de Finanças! Vejam trecho de publicação da Assembléia Legislativa, sobre todos os poderes que o Governador terá para fazer mudanças no Estado, sem nenhuma necessidade de dar satisfações a “ninguém”! É ou não, uma DITADURA disfarçada???
É mais do que provável que a emenda nº 1 será rejeitada!!!!
Trecho do Boletim da ALMG
Autorização para governador editar leis delegadas passa na CCJ

O Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10, que delega ao governador a atribuição para elaborar leis dispondo sobre a estrutura administrativa do Estado, recebeu nesta quarta-feira (17/11/10) parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposta é de autoria da própria comissão e foi relatada pelo deputado Sebastião Costa (PPS), que apresentou a emenda no 1.
Segundo o parecer, lido pelo deputado Célio Moreira (PSDB), as leis delegadas poderão ser editadas pelo governador Antonio Anastasia até o dia 31 de janeiro de 2011. Por meio dessa delegação, o chefe do Executivo poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos e unidades da administração direta do Estado. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos do Poder Executivo.
Ainda no que se refere a esses cargos, o governador poderá alterar suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração e jornada de trabalho. Com a aprovação do PRE 4.999/10, o governador poderá também alterar as vinculações das entidades da administração indireta do Poder Executivo.
O relator lembra que a Constituição Estadual veda a criação, alteração e extinção de autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades de direito privado controladas pelo Estado por meio de leis delegadas. Mas no seu entendimento, a delegação pode ser utilizada para legislar sobre os órgãos públicos que não dispõem de personalidade jurídica. Nessa categoria enquadram-se a Ouvidoria-Geral, a Auditoria-Geral e o Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília.
A emenda no 1 tem o objetivo de deixar claro no texto do PRE 4.999/10 que a delegação para o governador legislar deverá obedecer ao disposto no artigo 72 da Constituição Estadual. Esse artigo regulamenta a elaboração das leis delegadas, que não podem tratar dos atos de competência privativa da ALMG, de matéria orçamentária e da organização dos demais órgãos e Poderes do Estado.
Com a aprovação do parecer da CCJ, o projeto pode seguir para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1o turno.

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