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SERVIDORES DO INTERIOR- VALE-TRANSPORTE

Em cumprimento as negociações da Greve, a Direção do Ipsemg, já colocou na Intranet, o formulário específico, para os Servidores do Interior, requisitarem o pagamento do Vale-Transporte, de acordo com art.27 do Decreto nº 44.873 de 14 de agosto de 2008!

Fiquem atentos para o prazo de Requisição!
Será até o dia 05 de Agosto de 2011, para pagamento em até o 5º dia útil de setembro!
Para a concessão do Vale-Transporte deve-se observar as seguintes orientações:
1- O servidor deverá ter Vencimento Básico de até 3 salários mínimos
2-O Vale-Transporte será concedido de acordo com o valor da tarifa do transporte coletivo efetivamente utilizado pelo servidor. Será uma tarifa de ida e uma de volta, por dia de efetivo exercício.
3- O servidor deverá preencher o formulário e apresentar comprovante de endereço em próprio nome ou em nome de cônjuge e ou pais, devidamente acompanhados de certidão de casamento ou documento de identidade
4- O formulário deverá ser entregue ao Coordenador da Agência ou Centro Regional até o dia 5 de agosto de 2011. O descumprimento do prazo acarretará no Não pagamento do Vale a partir de setembro de 2011.
5- O benefício será devido ao servidor público estadual, que não goze de passe livre em transporte coletivo e que esteja em exercício em município com população total superior a cem mil habitantes, ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte ou Vale do Aço
6- A concessão do Vale-Transporte, suspenderá automaticamente o pagamento do auxilio transporte de que trata o art. 48 da Lei nº 17.600, de 2008, o que deverá ser comunicado previamente à Superintendência Central de Pessoal da SEPLAG, para que seja excluido da folha de pagamento.

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