Mostrando uma decisão de forma unilateral e desmedida, a Controladoria Geral do Estado publicou a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 6/2016, que resultou na demissão dos servidores Marcus Vinicius Machado e Maria Cristina Macedo Chaves.
A decisão se deu após instaurada sindicância para apurar o pagamento, pelo IPSEMG, de multa “astreinte” arbitrada em processo judicial. Foi apurado que não foi mencionada pela autoridade superior, a necessidade de urgência da quitação, e portanto, os servidores adotaram, no exercício de suas funções, a regra para todos os pagamentos, que são inseridos na folha mensal. Vale ressaltar, que o processo já chegou aos servidores com prazos vencidos. E para que o débito fosse quitado em caráter de urgência, os mesmos precisavam ainda de ordem e autorização superior.
O Sindicato, que vem prestando apoio jurídico aos servidores, lamenta as demissões e se expressa em defesa dos trabalhadores, questionando a punição e reforçando a necessidade de condições claras para o desenvolvimento do trabalho. Não bastassem a falta de valorização dos servidores da casa e a ausência de ações práticas para garantir seus direitos e condições dignas de trabalho, nos deparamos ainda com punições injustas de servidores de carreira exemplar, com inexistência de desvios de conduta e notória dedicação ao IPSEMG.
O SISIPSEMG repudia a decisão injusta e arbitrária e caracteriza as demissões como precipitadas e desprovidas de razão. O Sindicato reitera que está adotando as medidas possíveis para tentar reverter esta situação, buscando a garantia do direito constitucional de defesa, para solicitar a reintegração dos servidores. O SISIPSEMG reafirma seu compromisso com o servidor e a carreira pública e repudia veementemente esse tipo de atitude.