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Transporte coletivo: “assédio sexual” segue no caminho das mulheres

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Muitas são as violências a que as mulheres estão expostas todos os dias. Além de violência doméstica, discriminação por gênero, violência por sexismo, e uma série de abusos, pelo simples fato de ser mulher, outro grande desafio enfrentado, é conseguir exercer seu direito de ir e vir em segurança, como se não tivesse o direito de estar no espaço público, mesmo após lutas históricas travadas para conquistar seu lugar em uma sociedade majoritariamente machista.

Um exemplo claro dessa violência sofrida diariamente é o assédio sexual no transporte público. No Brasil, 68% da população pertence às classes C, D e E, e nessa maioria, estão mulheres que dependem do transporte coletivo para se deslocar, porém, confrontam-se com casos de assédios sexuais dentro dos coletivos. Os abusos, embora antigos, vinham sendo mantidos velados, por se acreditar que o assédio partia de pessoas com problemas mentais ou outros traumas e também pelo modelo de sociedade que vivemos, que culpa a mulher pelas agressões.

Situações inaceitáveis como encostadas, apertões, apalpadas e até estupros acontecem no transporte coletivo, crimes que causam medo e as tornam desprotegidas em um ambiente muitas vezes lotado, fazendo com que mulheres molestadas e assediadas, ainda se sintam culpadas, fruto de uma sociedade que banaliza a violência e transforma a mulher de vítima em culpada, tornando-a refém da ausência de políticas sociais que a fortaleça na batalha contra a violência sofrida no transporte público.

Enquanto isso, abusadores que ferem física e psicologicamente essas mulheres, agindo como se as mesmas fossem meros objetos, seguem na certeza de que ficarão impunes, principalmente pela falta de legislação específica para estes tipos de abusadores. A vergonha pela humilhante situação de passar por delegacias onde há falta de preparo das autoridades em acolher as vítimas e a impunidade são fatores que contribuem para que os homens possam continuar a praticar a violência, o que é reforçado ainda pela falta de confiança nas leis e pela falta de clareza jurídica a respeito das violações.

A recorrência cada vez maior desse tipo de crime gera questionamentos jurídicos sobre como lidar com o agressor e proteger a vítimas, mas não há legislação federal específica para punição dos abusadores. Atualmente, os casos de abusos nos transportes coletivos são enquadrados no Código Penal como estupro, posse mediante fraude ou importunação ofensiva ao pudor e na maioria dos casos, o crime praticado, na visão dos juristas, é importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal em que é aplicada apenas uma multa, o que aumenta ainda mais a impunidade.

As mulheres seguem lutando contra a cultura do machismo, fato que ilustra essa vitória é a conquista da Lei Maria da Penha, que criou vários mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica, mas enquanto não são criadas punições severas para a prática criminosa de assédio e violência sexual nos transportes coletivos, as vítimas devem se encorajar e não ficar caladas. Reagir e tornar o fato público, pedir apoio aos demais passageiros e tornar as denúncias cada vez mais comuns, com o objetivo de inibir as práticas libidinosas. O agressor é sempre o responsável pelo ato e é preciso que a sociedade se mobilize em torno dessa causa, pois só assim, será possível pressionar os órgãos legislativos para que se crie uma punição penal justa a este tipo de crime.

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