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Fique atento! Servidores aposentados e pensionistas especiais precisam fazer o recadastramento anual

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Os servidores aposentados, em afastamento preliminar à aposentadoria e os pensionistas especiais precisam ficar atentos ao recadastramento anual. O procedimento é obrigatório, e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do beneficiário.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, somente em março, 4.134 aniversariantes nessa condição deixaram de recadastrar,  e, com isso, estão sujeitos a terem o vencimento de maio bloqueado.

Regularização

Para a regularizar a situação, os beneficiários inadimplentes deverão comparecer:

se residentes na Capital, à unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves ( Edifício Gerais, 6º andar – bairro Serra Verde), em Belo Horizonte;

 – se residentes no interior, à Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) de sua localidade.

Documentos necessários

Para fazer o recadastramento é necessário apresentar documento original de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual. O pensionista especial que recebe o benefício na condição de viúvo ou filho solteiro do instituidor da pensão, também deverá apresentar certidão de nascimento atualizada ou declaração de estado civil original, emitida por cartório de registro civil, com validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão.

A SEF informa, ainda, que sob nenhuma condição será efetuado recadastramento por meio de procuração. No caso da impossibilidade de se deslocar ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá contatar a SDP/SEF, pelo telefone (31) 3915–6809, para as devidas orientações.

Com informações: Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)

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