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Fique atento ao prazo para ajuizamento das ações sobre o prêmio por produtividade

Os servidores que desejarem ajuizar ações sobre o prêmio por produtividade devem ficar atentos aos prazos, isso porque, conforme informamos anteriormente, a prescrição para o ajuizamento é de 5 anos. Sendo assim, quem possui direito ao prêmio de 2013 deve ajuizar a ação até dezembro de 2018.

Para obter mais informações sobre como ajuizar as ações individuais e coletivas, os associados, com direito ao benefício, devem procurar o Departamento Jurídico do SISIPSEMG.

Quem tem direito?

O pagamento do prêmio foi realizado até 2014, referente ao ano de 2012. O Estado ainda deve aos servidores os anos de 2013 e 2014.

Possui direito ao prêmio todos os servidores públicos que estavam na ativa nos anos de 2013 e 2014, que tiveram a avaliação de desempenho satisfatória e que não receberam o prêmio por produtividade referentes a estes anos.

A relação dos documentos necessários para a ação encontra-se disponível no Sindicato. Para mais informações, os servidores devem entrar em contato com o SISIPSEMG, por meio dos nossos telefones: (31) 3241-3488/3241-3675.

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