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Aprovação de auxílios para MP e TJMG, na ALMG, reforça a discriminação do estado com demais categorias de servidores públicos

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Nessa semana, foram aprovados, em 2° turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projetos que garantem assistência e auxílio-saúde para o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De autoria do procurador-geral de Justiça, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18 regulamenta a assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores, com efeito retroativo a 1°de fevereiro de 2018. O texto aprovado permite ainda que promotores e procuradores possam receber os valores correspondentes às suas férias-prêmio quando se aposentarem ou quando estas forem indeferidas por necessidade de serviço.

Na ocasião, também foi aprovado o PL 5.275/18, do procurador-geral de Justiça, que estende a assistência à saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado.

De caráter indenizatório, o auxílio-saúde será pago, mensalmente, em pecúnia, para subsidiar, de forma parcial, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor. O valor do auxílio, de R$ 450, será devido aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo. O pagamento do benefício será retroativo a janeiro de 2018.

Já o PL 5.181/18, institui auxílios saúde e transporte aos servidores do TJMG. De acordo com o projeto, o auxílio-saúde será devido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargo de provimento em comissão. O valor do benefício será de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos; de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos; e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos.  O auxílio transporte será de R$ 150, sendo devido aos servidores em atividade, sejam efetivos ou comissionados. O texto aprovado estabelece que o pagamento dos benefícios será retroativo à 1° de janeiro de 2018.

Vale ressaltar que os benefícios criados terão caráter indenizatório, ou seja, sem desconto de Imposto de Renda ou previdência social. Enquanto isso, o restante dos servidores do estado que não possuem condições de pagar por planos de saúde são penalizados diariamente com a falta de investimentos e os problemas de atendimento no IPSEMG.

Além de representar uma grande discriminação e diferenciação no tratamento dado as categorias do estado, a aprovação dos projetos só vem a contribuir para fragilizar, ainda mais, a situação caótica já enfrentada pelo IPSEMG e os seus usuários. A assistência à saúde de todos os servidores públicos mineiros deve ser prestada pelo IPSEMG de forma igualitária.

É totalmente inaceitável que, em meio à crise financeira vivenciada pelo estado de Minas Gerais – onde servidores do executivo recebem salários parcelados e em atraso, o Judiciário crie benefícios que terão um grande impacto no orçamento.

Com informações: ALMG

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