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Servidores poderão usar férias-prêmio para financiamento da casa própria

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Foi promulgada nesta segunda-feira (17/12/18), pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), a Emenda à Constituição 98, de 2018, que permite aos servidores públicos civis e militares converterem em espécie as férias-prêmio adquiridas até 29/2/2004 e não gozadas, para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria.

A norma, que altera o artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se originou na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB) e outros 29 parlamentares. A matéria foi aprovada pelo Plenário no último dia 10, com 48 votos a favor e nenhum contrário. A conversão das férias-prêmio em valores será escalonada ao longo de cinco anos, a partir de 2020.

De acordo com o texto da Emenda 98, o servidor poderá pagar o saldo devedor tanto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto de sistema estadual de financiamento habitacional. A norma ainda prevê que o valor deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário.

Com informações: ALMG

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