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STF irá julgar no próximo 27 a possibilidade de redução de salários de servidores públicos estaduais

Está marcado para o dia 27 de fevereiro o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que permite aos governadores a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução dos salários.

Dezoito anos após chegar ao STF, está na pauta do plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238, que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles,  o art. 23, que permite a redução da carga horária de trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF.

Em carta enviada ao STF, secretários da Fazenda de sete Estados, inclusive Minas, pedem à Corte a aprovação de proposta.

Vale ressaltar que o artigo 23 está suspenso desde 9 de maio de 2002, em razão de liminar concedida pelo STF. O relator atual da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

A Lei
Responsabilidade Fiscal 
“Artigo 23 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas: 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”

A medida é totalmente inconstitucional e, se aprovada, trará grandes prejuízos ao funcionalismo público estadual, desrespeitando totalmente os direitos já garantidos aos servidores.

Não podemos permitir, de modo algum, a retirada de quaisquer direitos dos trabalhadores. Precisamos nos mobilizar imediatamente contra esse absurdo.

Não vamos aceitar continuar pagando um preço tão alto pelos erros de gestão dos governadores mineiros!

Com informações: Jornal Estado de Minas

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