Após ação impetrada pelo Departamento Jurídico do SISIPSEMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a primeira liminar favorável a uma servidora apostilada proporcional do IPSEMG para a suspensão da determinação de cumprimento de jornada de 40 horas semanais.
As ações foram propostas pelo Jurídico após diversos servidores apostilados serem notificados pelo Instituto para o aumento da carga horária. Na ocasião, o SISIPSEMG convocou todos os servidores afetados pela mudança para que comparecessem à Sede do Sindicato, onde foram orientados sobre como iriam proceder diante da situação.
De acordo com a liminar expedida, o Juiz entende que a carga horária da servidora, de 20 horas semanais, deve ser mantida por considerar arbitrária a notificação do Instituto.
Essa decisão favorável é, sem dúvida, um passo importante para o encaminhamento das outras ações e abre precedente para os demais servidores. Além disso, é também mais uma demonstração concreta da importância do trabalho sério desenvolvido pelo Departamento Jurídico do Sindicato na defesa incansável dos direitos de todos os servidores do IPSEMG.
Entenda o caso:
Em setembro do ano passado, dezenas de servidores apostilados do IPSEMG, que cumpriam carga horária de 20 e 30 horas semanais, foram notificados, de modo arbitrário, pelo Instituto para que passassem a cumprir jornada de trabalho de 40 horas.