Em resposta à ação ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu sentença favorável a uma servidora apostilada proporcional do IPSEMG para anular a determinação de cumprimento de jornada de 40 horas semanais imposta pelo Instituto.
A decisão é fruto de um trabalho exaustivo realizado pelo setor desde setembro do ano passado, quando diversos servidores apostilados foram notificados pelo Instituto para o aumento da carga horária. Imediatamente, o SISIPSEMG convocou todos os afetados pela mudança para uma reunião, na Sede do Sindicato. Após reunir com os servidores, o Departamento Jurídico propôs que fossem ajuizadas ações individualizadas.
De acordo com a decisão do Juiz, foi considerado nulo o ato notificatório que determinou a alteração da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais, condenando o Estado de Minas Gerais a garantir à servidora a continuidade da jornada de 30 horas no cargo, sob pena de multa a ser aplicada em momento oportuno.
Vale ressaltar, ainda, que essa já é a segunda vitória após o ajuizamento das ações. Em março deste ano, o TJMG já havia concedido uma liminar favorável a outra servidora em ação semelhante.
Mais uma importante conquista para assegurar os direitos da categoria, que só foi possível graças a seriedade e o empenho do trabalho desenvolvido pela diretoria do Sindicato e o nosso Departamento Jurídico. Além disso, a decisão também abre precedente para os demais casos.
Entenda o caso:
Em setembro do ano passado, dezenas de servidores apostilados do IPSEMG, que cumpriam carga horária de 20 e 30 horas semanais, foram notificados, de modo arbitrário, pelo Instituto para que passassem a cumprir jornada de trabalho de 40 horas.