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Licença-paternidade de servidor está pronta para o Plenário

Está pronto para ser apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, que amplia o prazo da licença-paternidade de servidores públicos e militares do Estado. Nesta quarta-feira (11/12/19), a proposição passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que aprovou parecer em favor da matéria, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto estabelece também que, nos casos de falecimento ou invalidez permanente ou temporária da genitora, em razão de complicações no parto, o prazo da licença-paternidade passe a ser de 180 dias.

A proposição regulamenta, por lei específica, o disposto no artigo 7º, XIX, da Constituição da República, bem como o artigo 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 26, inciso V, da Lei 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado.

Atualmente, o prazo da licença-paternidade do servidor do Estado é de apenas cinco dias. No texto original, o PLC propunha aumentar esse prazo para 15 dias, a contar da data de nascimento da criança. Em seu relatório, contudo, a CCJ ampliou o prazo, fixando-o em 20 dias, de forma a equiparar a proposta ao que já está estabelecido, em âmbito federal, para os trabalhadores da iniciativa privada, por meio do programa Empresa Cidadã.

Para isso, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, que também faz ajustes do texto à técnica legislativa. Em seguida, em análise de mérito, a Comissão de Administração Pública e a FFO seguiram o mesmo entendimento.

Em seu parecer, o relator da FFO, deputado Glaycon Franco (PV), entendeu que a proposição, tanto na forma original quanto na do substitutivo nº 1, não gera despesa adicional para o erário, uma vez que as despesas decorrentes dos direitos e vantagens a que fazem jus os servidores públicos e os militares já fazem parte das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade da Administração Pública estadual.

Sendo assim, já foram autorizadas pela Assembleia Legislativa quando da aprovação da lei orçamentária vigente. Dessa maneira, a comissão não vislumbrou óbices de natureza orçamentária e financeira ao prosseguimento do projeto.

Além disso, prossegue o relatório, assim como a comissão anterior, a FFO entendeu que o substitutivo nº 1 aprimora o projeto original, tanto em conteúdo quanto em técnica legislativa.

Fonte: ALMG

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