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Medidas de segurança para categorias da saúde são aprovadas

Garantia de intervalos para descanso e parceria com hotéis para hospedagem dos profissionais são temas tratados nos PLs.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (21/5), três proposições que buscam garantir a saúde de profissionais que estão na linha de frente no combate à Covid-19 e de seus familiares. O relator, deputado Cássio Soares (PSD), sugeriu modificações nos textos originais, para aperfeiçoar as matérias.

O Projeto de Lei (PL) 1.748/20, da deputada Laura Serrano (Novo), estabelece que profissionais da saúde que atuam no enfrentamento da pandemia poderão ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento, por requisição do Estado, para se evitar a proliferação do vírus.

A autora justifica que a estratégia já vem sendo praticada em outros estados e, além de proteger os profissionais e seus familiares, pode garantir renda ao setor hoteleiro, fortemente afetado pela crise causada pelo coronavírus, uma vez que também prevê indenização posterior aos proprietários desses estabelecimentos.

No entanto, os deputados seguiram o entendimento do relator, que apresentou o substitutivo nº 1, o qual insere o conteúdo do projeto na Lei 23.631, de 2020, para consolidar a produção legislativa. Como destaca o deputado Cássio Soares em seu parecer, a norma, sancionada em abril, é de grande relevância, tendo em vista que reúne uma série de procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Dessa forma, a referida lei passa a prever parcerias com hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres para a hospedagem de profissionais de saúde. Além disso, autoriza a compensação de créditos, tributários ou não, como meio de pagamento aos parceiros, de acordo com condições e garantias que serão estabelecidas em regulamento.

O substitutivo incorporou sugestões dos deputados Guilherme da Cunha (Novo), Sargento Rodrigues (PTB) e Mauro Tramonte (Republicanos).

Projeto garante intervalos para descanso e alimentação

Medidas de segurança e saúde no trabalho voltadas para os profissionais de enfermagem estão propostas no PL 4.260/17, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB).

A proposição reforça as medidas da Norma Regulamentadora 32 e acrescentava, em sua forma original, a garantia de intervalo mínimo de duas horas para repouso ou alimentação a profissionais com jornada de trabalho de 12 horas contínuas.

O projeto estabelecia, ainda, que esses profissionais deveriam ter suas escalas de trabalho elaboradas de forma a permitir pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, confortável, arejado e com mobiliário adequado para repouso, alimentação e higiene.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator e ratificado pelos parlamentares, exclui as especificações sobre o número de horas de descanso, quais jornadas de trabalho fariam jus ao benefício e as características dos ambientes para as pausas, pois incorriam em vício de iniciativa.

Assim, define que os intervalos para descanso e alimentação, bem como as condições sanitárias e de conforto adequadas, serão assegurados de acordo com as medidas de saúde e segurança do trabalho estabelecidas na legislação.

O novo texto ainda amplia a abrangência da proposição para todos os profissionais de saúde e, para melhor organização do arcabouço jurídico estadual, em vez de criar uma nova norma, também incorpora as medidas previstas na Lei 23.631, de 2020.

O substitutivo foi aperfeiçoado com contribuições da deputada Andréia de Jesus (Psol) e do deputado Mauro Tramonte.

Foram anexados à proposição, por semelhança de objeto, os PLs 3.618/16, de autoria do ex-deputado Paulo Lamac e desarquivado a pedido da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), 1.575/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), e 1.945/20, do deputado Fábio Avelar de Oliveira (Avante).

Proteção – Na mesma linha, o PL 1.951/20, do deputado Zé Reis (PSD), prevê a adoção de medidas imediatas para garantir a saúde de profissionais essenciais em casos de epidemia, pandemia ou surtos de doenças contagiosas.

Além de elencar várias categorias da saúde, a proposição inclui servidores da segurança, responsáveis pela manutenção da ordem pública. Também previa, originalmente, a realização de testes diagnósticos a cada 15 dias ou com frequência que atenderia critérios e padrões de biossegurança.

Por meio do substitutivo nº 1, acatado pelos deputados, mais uma vez o deputado Cássio Soares propôs que as medidas estabelecidas pelo projeto sejam incorporadas à Lei 23.631, de 2020, em observância ao princípio de consolidação das leis.

Ele também alterou dispositivos que definiam a periodicidade da testagem dos profissionais e que estabeleciam o rol de profissionais essenciais, por considerá-los inconstitucionais. O novo texto passa a garantir, então, a testagem periódica de todos os trabalhadores que atuam nos serviços de saúde ou que sejam integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Penal e dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado.

Contribuíram com o substitutivo os deputados Guilherme da Cunha, Mauro Tramonte e Sargento Rodrigues.

Fonte: ALMG

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