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ALMG aprova retrocesso nos direitos do funcionalismo, mas luta dos servidores garante manutenção do IPSEMG

Foto: Willian Dias/ALMG
Foto: Willian Dias/ALMG

Mantendo todo o histórico da tramitação da Reforma da Previdência, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, totalmente na contramão do processo democrático que deveria nortear os trabalhos parlamentares e sem a participação das categorias nas discussões, o Plenário da ALMG, aprovou na manhã desta sexta-feira (4/9), a Proposta de Emenda Constituição (PEC) 55/20 e o  Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20.

Mesmo com modificações em relação ao texto original enviado à Assembleia pelo governador Romeu Zema, garantidas graças ao empenho das entidades sindicais e dos parlamentares da oposição, as propostas aprovadas em caráter definitivo trazem ainda inúmeros prejuízos para os servidores e um enorme retrocesso nos direitos de todo o funcionalismo. A data de hoje ficará, sem dúvida, marcada de forma negativa na história da ALMG, por permitir a tramitação de uma matéria tão grave para os trabalhadores, em plena pandemia, enquanto milhares de servidores públicos lutam para salvar vidas.

No entanto, apesar de todos os retrocessos, é preciso destacar a conquista importante para todo os servidores mineiros com a retirada do IPSEMG da Reforma da Previdência, o que promoveria o desmonte do Instituto e o fim do maior patrimônio do funcionalismo. Uma vitória extremamente significativa, principalmente, às vésperas do aniversário de 108 anos da Instituição, celebrado no próximo dia 6, e que só possível graças à luta e ao trabalho incansável e exemplar da diretoria e do Departamento Jurídico do SISIPSEMG, que defendeu arduamente a manutenção do IPSEMG como único gestor da seguridade social dos servidores.

Ao longo dos últimos meses, o Sindicato vem trabalhando, diariamente, em todas as frentes possíveis, juntamente com entidades sindicais e parlamentares da oposição, denunciando a inconstitucionalidade da criação da nova autarquia e os riscos de sucateamento que a proposta traria para a previdência do Estado de Minas Gerais.

Entre as alterações em relação à proposta original do Executivo, está a eliminação da contribuição extraordinária que o governo poderia propor se as contas da previdência continuassem deficitárias. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores ativos, quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada. A supressão da contribuição previdenciária foi incluída no parecer da Comissão Especial, por meio de emenda do Bloco Democracia e Luta.

No texto aprovado hoje, foi mantida a idade mínima de aposentadoria proposta por Zema, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras. Com isso, as servidoras que já estão no serviço público poderão se aposentar aos 60 anos, mas para aquelas que ainda irão ingressar a idade mínima aumenta para 62 anos.

Transição

Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição, em relação ao proposto originalmente pelo Executivo. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. A proposta do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

Ficou mantida também a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras.

No caso das alíquotas, a Assembleia modificou a proposta inicial apresentada pelo governo, que seria de 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. Os novos índices, que começarão a vigorar 90 dias após a sanção da medida, levarão em consideração uma progressividade de 11% a 16%, mas com sete faixas. Do seguinte modo:

– 11% para quem recebe até R$ 1.500;

– 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500;

– 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500;

– 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500;

– 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500;

– 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06;

– 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.

As novas alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos passarão a vigorar 90 dias após a sanção do governo. No entanto, o PLC não poderá ser sancionado sem a promulgação da PEC. Nesse caso, o governo de Minas vai aguardar o Parlamento (que tem até cinco dias úteis, contados a partir desta sexta-feira) promulgar a emenda constitucional para sancionar o projeto. As demais regras passarão a valer automaticamente após a promulgação da PEC.

Taxação de inativos

Outro ponto que também foi alterado na Assembleia diz respeito à possibilidade de taxação de servidores inativos e de pensionistas para a equalização do déficit previdenciário. De acordo com a proposta do governo, o desconto seria realizado nos contracheques para aqueles que recebessem acima de um salário mínimo. Mas no texto aprovado ficou estabelecido que apenas aqueles que recebem acima de três salários poderão ser taxados.

Deputados voltam a criticar Reforma durante votação

Deputados e deputadas do Bloco Democracia e Luta, de oposição ao governo, votaram contrariamente à PEC 55/20. Na opinião do líder do bloco, deputado André Quintão, apesar de todas as alterações que foram possíveis, “não há nada o que se comemorar”. Ele, no entanto, agradeceu ao deputado Cássio Soares, relator da Proposta na Comissão Especial, por ter acolhido algumas das sugestões apresentadas pela oposição, que resultaram, por exemplo, na eliminação da contribuição extraordinária. André Quintão também agradeceu o relator do PLC 46/20 na Comissão de Administração, deputado João Magalhães, pelas mudanças acatadas no projeto.

A deputada Beatriz Cerqueira e os deputados Ulysses Gomes e Betão, concordaram com o líder, classificando essas mudanças na reforma da previdência como redução de danos.

O deputado Professor Cleiton também votou contrariamente à PEC. “Não posso colocar minha digital nessa reforma, que de todo modo é um retrocesso e retira direitos”, lamentou ele.

Com informações: ALMG e Jornal O Tempo

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