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ALMG promulga Emenda da Reforma da Previdência

Foto: Flávia Bernardo
Foto: Flávia Bernardo

A Emenda à Constituição (EC) 104, de 2020, que altera a previdência social dos servidores públicos civis do Estado, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa segunda-feira (14/9). A promulgação torna efetiva a Reforma da Previdência, permitindo também o envio, para sanção do governador Romeu Zema, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que complementa as mudanças no sistema previdenciário.

A emenda promulgada originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, de autoria do governador, aprovada pelo Plenário da ALMG, no dia 4 de setembro, com alterações.

De acordo com o presidente da ALMG, Agostinho Patrus, a promulgação foi realizada no último dia do prazo legal a fim de não prejudicar, por apenas um dia, nenhum servidor que pudesse estar completando o tempo necessário para sua aposentadoria. O deputado informou também que ainda ontem seria enviado à sanção o texto relativo ao PLC 46/20.

Mudanças na proposta original do Executivo abrangeram pontos importantes

Comparado à proposta original, encaminhada pelo governador à  ALMG, o texto promulgado possui algumas mudanças significativas. A principal delas foi a eliminação da autorização para que o Executivo criasse uma contribuição extraordinária, caso as contas da previdência continuem deficitárias com a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

Com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar, a EC 104 estabelece a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Isso para os servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor. Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram modificadas na ALMG, a partir da proposta inicial do governo.

Transição

Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição, em relação ao proposto originalmente pelo Executivo. O texto promulgado reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. A proposta original do governo exigia 20 anos, enquanto o texto aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

Ficou mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Nesse caso, foi mantido o critério atual de cálculo da aposentadoria. Dessa forma, para fixação do valor, será utilizado o percentual de 80% das maiores remunerações do servidor, excluindo-se os salários mais baixos.

Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras.

Fonte: ALMG ( com modificações)

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