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Decreto define regras para Avaliação de Desempenho de servidores afastados durante a pandemia

O governo do Estado publicou, na edição do dia 28/11, do Diário Oficial, o decreto nº 48.087, de 27 de novembro de 2020, que define as medidas a serem adotadas na Avaliação de Desempenho Individual para servidores afastados em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19).

De acordo com a publicação, os trabalhadores afastados por folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares ou compensação de carga horária – que não cumprirem o requisito de tempo mínimo de efetivo exercício, no período avaliatório de 2020, terão a repetição da última nota vigente em seu processo de avaliação de desempenho.

Também ficou definido que aqueles servidores que tiveram a última nota vigente inferior a setenta por cento da pontuação máxima, terão a atribuição de setenta por cento da pontuação máxima como nota no período, considerada o mínimo satisfatório para fins de desenvolvimento na carreira.

O decreto esclarece ainda que os critérios adotados possuem caráter excepcional e se restringirão ao período avaliatório de 2020. As unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos e das entidades serão responsáveis por identificar os servidores que se enquadram nesses casos e auxiliar as respectivas chefias imediatas ou comissões de avaliação na efetivação das medidas no processo.

Preocupado em assegurar o cumprimento dos direitos dos servidores do IPSEMG, o SISIPSEMG já havia se antecipado e encaminhado um ofício à Presidência do Instituto, no mês de maio, requerendo informações sobre a situação funcional dos servidores que estavam “obrigatoriamente” afastados das atividades, por férias prêmio ou regulamentares, de acordo com a Portaria nº 11 de março de 2020.

Confira abaixo o decreto publicado pelo governo e o ofício encaminhando pelo SISIPSEMG ao IPSEMG:

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