Com a proximidade de entrar em vigência as novas alíquotas da Previdência, o Departamento Jurídico do SISIPSEMG segue empenhando todos os esforços necessários na luta contra a cobrança injusta de contribuição previdenciária dos servidores aposentados, a partir de três salários mínimos.
Conforme noticiamos anteriormente, o Jurídico do Sindicato ajuizou uma Ação alegando inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei Complementar 156/2020, já que a taxação prevista fere tanto a Constituição Estadual quanto a Federal.
Em resposta ao Sindicato, a Justiça determinou, no mês de outubro, que governador do Estado e o presidente do IPSEMG fossem ouvidos a respeito da ação. Neste mês, a Justiça notificou também o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para manifestar sobre o assunto. No entanto, até o momento, não houve nenhum pronunciamento sobre a questão por parte dos citados.
Diante disso, seguimos trabalhando incansavelmente para assegurar que os direitos da categoria sejam preservados.
As novas alíquotas entrarão em vigência a partir do dia 22 de dezembro.