A juíza da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Patrícia Santos Firmo, determinou que NÃO houve qualquer tipo de irregularidade no processo eleitoral, referente ao quadriênio 2016/2020, para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SISIPSEMG.
Na sentença publicada, a juíza afirma que: “(…) não houve nenhuma irregularidade ou vício capaz de impor a nulidade do procedimento das eleições, sendo de rigor a improcedência dos pedidos iniciais. Desta forma, impõe-se a revogação da decisão de tutela que praticamente suspendeu as eleições (…)”.
Diante do veredito, que confirma a transparência no processo realizado de acordo com todas exigências do Estatuto, informamos que o Sindicato já está tomando as providências necessárias para cumprir a decisão da justiça.