Home / Jurídico / QUINQUÊNIO – LEI COMPLEMENTAR 173/2020

QUINQUÊNIO – LEI COMPLEMENTAR 173/2020

Em continuidade aos esclarecimentos publicados, no último dia 4/2, informamos que o Governo de Minas Gerais anunciou por meio de nota[1], na última sexta-feira, que “O Estado está impedido legalmente de fazer pagamentos de benefícios que contabilizaram o tempo de serviço no período entre 28/5/2020 e 31/12/2021”.

Apesar da AGE, inicialmente, ter emitido parecer com interpretação mais favorável ao servidor, considerando o período aquisitivo para o direito, postergando o seu pagamento para o início de janeiro de 2022, também acabou mudando seu entendimento e orientação, por meio de novo parecer (Parecer nº 16.424), fundamentando que houve por parte do Poder Judiciário, através das decisões proferidas pelo STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que a Lei Complementar 173/2020 seria constitucional.

Desta forma, de maneira mais simplificada podemos dizer que a Lei Complementar 173/2020, proposta pelo governo federal, trouxe em seu bojo suspensão de direitos dos servidores, que chegam a afetar até as aposentadorias, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Vários servidores tiveram o quinquênio publicado, contaram com o mesmo, e agora se encontram em situação crítica, uma vez que o período será anulado por decisão anunciada pelo Governo de Minas, considerando que o benefício já havia sido lançado na ficha funcional do servidor.

Os prejuízos causados  pela Lei são incontáveis, mas o pacote de maldade não acaba, uma vez que as Reformas Administrativas (tanto no âmbito federal,  quanto estadual) estão prontas para serem votadas, e no seus respectivos conteúdos trazem propostas que acabam de vez com benefícios adquiridos a duras penas, como quinquênios e férias prêmio, dentre outros. Mais uma vez, atacam os servidores e o serviço público, sem qualquer constrangimento.

Ainda que a Lei Complementar 173/2020 tenha representado um verdadeiro ataque ao direito dos servidores, e que o STF tenha reconhecido sua constitucionalidade, não podemos deixar de ressaltar que os movimentos em todo o Brasil tem sido intensos para reverter a situação. Neste sentido, há um Projeto de Lei, PLP 150/2020, que permite aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021. No conteúdo deste projeto percebemos uma chance para reverter.

O SISIPSEMG está mobilizado e cobrando dos deputados o apoio na luta contra mais esse ataque aos direitos dos servidores. Com isso, pedimos aos associados que se mobilizem também, junto aos parlamentares, manifestando e cobrando o apoio nas redes sociais dos mesmos.

Juntos e mobilizados poderemos mudar a situação.

[1]https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/nota-lei-complementar-173-2020

Veja também

IMG-20240423-WA0023(1)

Em defesa do Instituto, servidores realizam abraço simbólico ao IPSEMG

Servidores do IPSEMG e trabalhadores de diversas categorias do funcionalismo público de Minas Gerais, realizaram ...