Buscando resguardar os direitos de toda a categoria, a diretoria do SISIPSEMG encaminhou, no dia 22 de março, um ofício à Secretária de Planejamento e Gestão, Sra. Luísa Barreto, referente à implementação da Lei Complementar 191/2022, que retomou o pagamento dos direitos vinculados ao tempo de serviço – incluindo anuênios, triênios e quinquênios, para servidores da saúde.
No documento enviado, o Sindicato ressalta que os servidores do Instituto se encontram vinculados a carreira de atividades de Seguridade Social, instituída pela Lei 15.465/2005, que necessariamente inclui a saúde como uma das premissas. Sendo, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência, a assistência social e a saúde. Deste modo, estando os servidores do IPSEMG incluídos no sistema da Seguridade Social não poderiam ser excluídos da interpretação da norma acima mencionada.
Com isso, o Sindicato reiterou o pedido para que sejam implementados os efeitos da LC 191/2022 para a categoria.
Em resposta ao ofício do SISIPSEMG, a Seplag informou que os pontos de indefinição e discussão com relação a aplicabilidade da LC 191/2022, serão submetidos à apreciação da Advocacia Geral do Estado, no intuito de apurar a legitimidade da sequência dos pagamentos para estes servidores.
Diante disso, o Departamento Jurídico do Sindicato informa aos servidores que irá aguardar o Parecer do AGE para tomar as providências devidas em relação ao assunto.
Confira abaixo o ofício encaminhado pelo SISIPSEMG e a resposta da Seplag: