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SISIPSEMG INFORMA:

Foi publicado ontem (10), no Diário Oficial da União, o decreto nº 46.129, que define os critérios e procedimentos para os servidores que irão optar pela ampliação da jornada de trabalho.
De acordo com o decreto só poderá optar pela ampliação o servidor que atender a um dos seguintes requisitos:
– não possuir tempo de contribuição previdenciária ou idade que implique período faltante inferior a três mil seiscentos e cinquenta dias (10 anos) para preencher os requisitos de aposentadoria;
II – ter realizado, entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de agosto de 2012, por no mínimo trinta e seis meses (3 anos), jornada de trabalho superior à carga horária do cargo de provimento efetivo, por meio de jornada complementar, na forma do Decreto nº 40 .449, de 29 de junho de 1999;
III – ter realizado, entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de agosto de 2012, por no mínimo trinta e seis meses (3 anos), jornada de trabalho superior à carga horária do cargo de provimento efetivo por outro fator de interesse do IPSEMG, exceto para realização de pró-labore ou para cumprimento de carga horária de trabalho resultante do direito de continuidade de percepção de remuneração de cargo em comissão exercido conforme disposto na Lei nº 14 .683, de 30 de julho de 2003;
IV – pertencer à carreira de Analista de Seguridade Social, na função de cirurgião-dentista ou de Médico da área de Seguridade Social.
O servidor que tiver interesse deverá formalizar a opção pela ampliação da jornada de trabalho mediante protocolo de requerimento que estará disponível a partir da próxima segunda-feira, dia 14 de janeiro, nas unidades administrativas da Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG. O prazo para esse procedimento é até o dia 22 de fevereiro desse ano. O servidor deve aguardar a publicação do ato, que só terá vigência a partir do dia 1º de março de 2013.
O protocolo estará disponível nas seguintes unidades:
·         Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – Gerência de Recursos Humanos do IPSEMG e Assessoria de Assuntos Especiais;
·         Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) – Departamento de Gestão de Pessoal (DISA);
·         Gerência Odontológica (GEODONT) – Departamento de Gestão de Pessoal (DISA);
·         Centro de Especialidades Médicas (CEM) – Departamento de Gestão de Pessoal (DISA);
·         Centros Regionais, exceto o Centro Regional de Belo Horizonte;
·         Agências Regionais;
·         Postos do IPSEMG
O SISIPSEMG alerta os servidores para que analisem bem sua situação antes de aderir pela opção de ampliação da jornada de trabalho, pois esse o procedimento é irrevogável.
O IPSEMG informou que irá publicar uma cartilha explicativa para os servidores.
Segue link da publicação o decreto “nº 46.129, de 9 de Janeiro de 2013: http://migre.me/cKyfk

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