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Aprovado o PL 3.874/13


Foi aprovado pelos deputados, na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Com isso, todas as vezes que estes cargos   receberem aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do servidor.
O Projeto foi aprovado em dezembro/2013 e continua aguardando a assinatura (sanção) do governador. Somente após ser assinado o PL 3874/2013 se tornará lei.
É importante ressaltar que, os cargos citados acima só poderão contar com o benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento salarial.
O SISIPSEMG vai continuar acompanhando para manter todos os associados informados.
Seguem abaixo na íntegra os artigos referentes ao reajuste da vantagem pessoal:
Art. 8º – O reajuste das tabelas das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social e Analista de Seguridade Social, de que trata o art. 5º da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, aplica-se à vantagem pessoal a que se refere o art. 39 da Lei nº 19.553, de 9 de agosto de 2011, e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável – VTI -, instituída pela Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005.
Art. 9º – As vantagens pessoais a que se referem o art. 39 da Lei nº 19.553, de 2011, o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo do servidor que fizer jus às referidas verbas.

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