Foi sancionada (assinada) pelo governador a Lei 21.161/14, que trata do reajuste da vantagem pessoal para os cargos de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Sendo assim, todas as vezes que os servidores destes cargos receberem aumento salarial, a vantagem pessoal também terá aumento, sendo reajustada nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do trabalhador. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/01/14) .
O Projeto de Lei (PL) 3.874/13, que tratava do assunto, tinha sido aprovado, na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em dezembro/2013, e estava aguardando a assinatura do governador.
É muito importante ressaltar que, os cargos citados acima só irão contar com o benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de publicação da lei, e quando houver aumento salarial.
O SISIPSEMG continua acompanhando para manter todos os associados informados.