A Diretoria do SISIPSEMG se reuniu, nesta quarta-feira (25/06), com a Direção e com o Presidente do IPSEMG, para esclarecer as questões relativas a Portaria N° 020, de 13 de junho de 2014, que trata da jornada de trabalho do profissional plantonista do IPSEMG.
Informamos que nenhum profissional, com carga horária de 30 ou 40 horas semanais, é obrigado a trabalhar além dessas horas. A extensão de jornada só acontecerá se for a opção do servidor. Os plantões que sobrarem serão divididos entre os trabalhadores que optarem pela extensão.
O Presidente do IPSEMG se comprometeu ainda, a disponibilizar um servidor, que irá até o hospital para prestar esclarecimentos aos trabalhadores a respeito da Portaria. Além disso, haverá também uma revisão da Portaria para solucionar qualquer equívoco que possa existir.
Aproveitamos a ocasião, para informar aos nossos associados que em caso de dúvidas eles devem sempre procurar o SISIPSEMG para obter o esclarecimento correto. Não devemos “dar ouvidos” a boatos sem fundamento, de pessoas que querem apenas denegrir a imagem do Sindicato e da Instituição.