Diante da demora do governo de Minas em informar a data de pagamento do 13° salário do funcionalismo público, o SISIPSEMG impetrou um Mandado de Segurança Preventivo exigindo do Estado o pagamento integral do benefício para os servidores do IPSEMG até o dia 20 de dezembro.
O Mandado de Segurança Coletivo foi protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e recebeu o n° 1416033-19.2018.8.13.0000.
Vale ressaltar que já em agosto, conforme o documento abaixo, o SISIPSEMG se atentou ao risco iminente do não pagamento do 13° deste ano, em razão dos constantes atrasos e parcelamentos no pagamento do salário do funcionalismo público mineiro.
Essa preocupação foi manifestada em Mandado de Segurança anterior, que ainda não havia sido extinto, requerendo o prosseguimento da ação, visando resguardar o pagamento do 13° salário dos servidores do IPSEMG ainda em 2018. Contudo, em decisão recente, o desembargador entendeu que havia perda do objeto, e somente após a decisão foi possível ajuizar um novo mandado de segurança referente ao 13° salário deste ano.
Decisão do Desembargador: