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Reforma da Previdência: entenda ponto a ponto a proposta do governo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou na manhã desta quarta-feira (20) à Câmara dos Deputados a proposta de reforma da Previdência, que pretende instituir idades mínimas de aposentadoria para os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.

 A proposta do governo criará uma idade mínima para a aposentadoria. As mulheres poderão aposentar a partir dos 62 anos; os homens, 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.

Transições

Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens já a partir da promulgação da reforma.

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens em 2027.

Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar seis meses adicionais.

Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens) Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.

Servidores públicos

No caso específico dos servidores públicos, a transição terá uma pontuação específica, que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Ao longo do tempo, haverá a ampliação de um ponto por ano, que terminará quando for alcançado 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028.

Os servidores terão tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros cinco de tempo de cargo.

Professores

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos. Porém, necessitarão contribuir por, no mínimo, 30 anos.

Parlamentares

A proposta do governo federal prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.

Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos

Para policiais, a idade mínima será de 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, sendo exercício mínimo de 20 anos e 15 anos, respectivamente. Para agentes, os critérios serão os mesmos, com exceção do tempo de exercício, que será igualmente de 20 anos.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. O texto será entregue em 30 dias.

Alíquota de contribuição

Segundo a nova proposta, os trabalhadores que têm maior vencimento no final do mês contribuirão com mais. Quem tem salário menor, participará com uma fatia menor, variando de 7,5% a 16,79%.

Alíquotas:

Até 1 salário mínimo (R$ 998) – alíquota efetiva de 7,5%

De R$ 998,01 a R$ 2 mil – alíquota efetiva de 7,5% a 8,25%

De R$ 2.001 a R$ 3 mil – alíquota efetiva de 8,25% a 9,5%

De R$ 3 mil a R$ 5.839,45 – alíquota efetiva de 9,5% a 11,68%

De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – alíquota efetiva de 11,68% a 12,86%

De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – alíquota efetiva 12,86% a 14,68%

De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 – alíquota efetiva 14,68% a 16,79%

Acima de R$ 39 mil – alíquota efetiva superior a 16,79%

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício será de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Pensão por morte

Tanto para trabalhadores do setor privado, quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, o benefício será de 100%.

Multa de 40% do FGTS

Segundo a proposta do governo, o empregador precisará pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência, assim como não precisará mais recolher o FGTS dos empregados já aposentados.

Fonte: Jornal O Tempo

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