O IPSEMG informou que o recadastramento anual, obrigatório no mês do aniversário dos aposentados, permanece suspenso em razão da pandemia da covid-19, seguindo a diretriz adotada para servidores do Poder Executivo estadual.
Deste modo, todos os nascidos a partir do mês de março não precisam se preocupar em recadastrar, conforme o art. 8º do Decreto 47.886 de 15 de março de 2020, sem qualquer risco de suspensão do pagamento.
De acordo com o Instituto, a orientação, que vale também para os pensionistas, segue mantida enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública causada pelo coronavírus no Estado de Minas Gerais e uma nova norma não for publicada pelo governo.
Fonte: IPSEMG (com modificações)