Em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, proposta pelo Departamento Jurídico do SISIPSEMG, tendo este como autor, o Desembargador Relator em despacho do ultimo dia 06/10/2020, determinou que seja ouvido o Governador do Estado e o Presidente do IPSEMG.
A ação discute a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados, no qual os mesmos, serão taxados a partir de 3 (três) salários mínimos.