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Orientações sobre a Previdência Complementar – Benefício Especial

Este texto tem como objetivo sintetizar algumas dúvidas que o SISIPSEMG tem recebido sobre a Previdência Complementar e também trazer alguns esclarecimentos importantes a respeito do tema, visando facilitar o entendimento dos servidores.

Adotaremos aqui uma linguagem mais simples, com o intuito exclusivo de orientar o servidor sobre a possibilidade de buscar as informações necessárias, antes de realizar a opção ou não pela migração.

Não se trata de tentar induzir o servidor a qualquer tipo de decisão, mas, sim esclarecer sobre o assunto, de modo a facilitar para que o mesmo possa tomar a decisão.

1 – Quem tem direito a migrar?

Todos os servidores de cargo efetivo que tenham vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais.

2- O que seria Regime Próprio de Previdência Social?

De uma maneira geral é uma modalidade de Previdência Pública voltada aos servidores concursados e seus beneficiários. É como um fundo de investimento que oferece benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e favorecidos.

3 –Existem vantagens na migração?

Será necessário uma análise por parte de cada servidor (não existe uma regra geral). Aquele que optar pela migração, até 31/12/2021, e receber acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) – R$ 6.433,57, (vejam só, precisam atender a dois requisitos), teriam direito ao Benefício Especial, que segundo a legislação, seria uma forma de “incentivo” aos servidores para migração.

Assim, caso atendam aos requisitos acima, teriam direito a: Aposentadoria (até o limite do teto do INSS) + Benefício Especial (cálculo específico) + Benefício de Previdência Complementar (complemento da aposentadoria).

Para calcular se de fato seria vantajoso, recomendamos que seja realizada a simulação no site da Prevcom-MG (https://prevcommg.com.br/prevcommg/migracao/). E, após isso, faça a comparação do resultado com a certidão de contagem de tempo emitido pelo IPSEMG (documento que traz a previsão da sua aposentadoria e a modalidade em que irá se aposentar, com vencimentos integrais ou por média). Caso ainda tenha dúvidas, solicite também a simulação da sua aposentadoria pelo IPSEMG, junto ao RH pelo e-mail (gerh@ipsemg.gov.br).

  • Sendo assim, é preciso fazer a comparação: resultado da simulação x resultado encontrado na sua certidão de contagem de tempo (emitida pelo IPSEMG).

Ao realizar a simulação da Previdência Complementar, é preciso também observar o prazo para recebimento do benefício (expectativa de vida ou prazo determinado).

São fatores que influenciarão diretamente no valor total final dos benefícios.

Precisamos entender que quem fizer a opção, até dia 31/12/2021, e receber acima do teto do INSS, terá que somar três benefícios:
Previdenciário limitado ao teto do INSS (fácil, temos o valor fixo) +
Benefício Especial (precisa fazer simulação para se chegar ao valor) +
Benefício da Previdência Complementar (também precisa fazer simulação para saber o valor).

Vamos deixar aqui a fórmula para o cálculo do Benefício Especial:

Cálculos do valor do Benefício Especial

B.E = M$ x FC

Média das 80% maiores remunerações acima do teto do RGPS, atualizadas pelo IPCA, desde o ingresso no serviço púbico até a data da opção pela migração, diminuído pelo valor do teto do RGPS, multiplicado pelo fator de conversão.

O fator de conversão = tempo de contribuição dividido pelo tempo total.

Tempo total pode ser:
455 ( 455: 13 = 35 anos), se homem
390 (390: 13 = 30 anos), se mulher
325 (325:13 = 25 anos), se professor

Se o servidor constatar que na sua certidão de contagem de tempo sua aposentaria for por integralidade e paridade, provavelmente não será vantajoso fazer a migração, mas não deixamos de recomendar a comparação para ter certeza.

Desta forma, não se trata de tomar a decisão conjunta com outros servidores (colegas de trabalho), mas sim de forma individual.

4- Mas, e no caso dos servidores que recebem remuneração inferior ao teto do INSS (R$ 6.433,57), seria vantajoso?

Estes servidores podem “aderir” ao plano de Previdência Complementar (facultativo), mas não receberiam o Benefício Especial que está sendo oferecido aos que ganham acima do teto, como forma de incentivo, e da mesma forma, não estariam incentivados pela contrapartida do Estado.

Servidor que recebe abaixo do teto teria: Aposentadoria + Benefício de Previdência Complementar (de acordo com o planejamento escolhido).
Servidor que recebe acima do teto teria (caso migrasse até 31/12/2021): Aposentadoria (até limite do teto) + Beneficio Especial + Previdência Complementar.

Percebam a diferença estabelecida pela legislação. Para estes servidores, não está sendo oferecida qualquer vantagem.

5 – Para quem já é aposentado, é vantajoso?

O assunto tratado é planejamento previdenciário. No caso dos aposentados, em tese, já recebem o benefício. Vale ainda lembrar que Previdência Complementar é uma aplicação/investimento de longo prazo.

6 – Quais o prazos para migração?

Até 31/12/2021 (para ter direito ao Benefício Especial)
Até 23/09/2022 (não teria direito ao Benefício Especial)

7 – É obrigatório?

Não. A migração é facultativa. Por este motivo, recomendamos as simulações e a comparação com o resultado que encontrará na sua certidão de contagem de tempo, antes da sua opção.

8 – A adesão é automática para quem?

Para os servidores que ingressaram no serviço público depois de setembro de 2020 e que recebem acima do teto do INSS. Ainda assim, os novos servidores tem 90 dias contados da adesão para fazer o pedido de cancelamento. Imaginamos que não seja o caso de servidores do IPSEMG, uma vez que não houve concurso após este período.

9 – Tenho dúvidas em relação aos valores, mesmo assim devo fazer a opção de migração?

Não. Tenha segurança para optar. Recorra a simulação, e peça ajuda ao RH, requerendo a certidão de contagem de tempo, para saber qual seria o benefício que receberia na ocasião da aposentaria, caso não optasse pela migração, ou seja, repetimos:

a) O simulador lhe dará o resultado caso faça a migração, optando em se aposentar no formato da Previdência Complementar.
b) O Departamento de Gestão de Pessoal do IPSEMG deve fornecer uma certidão que indicará a forma de aposentadoria no formato do Regime Próprio de Previdência Social (que é o gerido apenas pelo IPSEMG).
Só após as informações e sabendo o que seria mais vantajoso, faça a sua opção.

10 – Portabilidade é possível?

Sim. Após aderir ao Plano de Previdência Complementar é possível a portabilidade. Com a ressalva de que após realizada a portabilidade de uma entidade fechada para uma entidade aberta, o valor só servirá para benefícios (em 15 anos). Neste caso, não seria possível o resgaste.

11 – Quem paga o servidor que fizer a migração? E o benefício especial? E a previdência complementar?

O benefício previdenciário (até o teto do INSS) continuará sendo pago pelo IPSEMG. O Benefício Especial será pago pelo tesouro Estadual e o Benefício da Previdência Complementar será pago pela Prevcom-MG.

12 – Atualmente, quem paga os benefícios previdenciários?

O IPSEMG. Desta forma, é possível deduzir que há sim o receio, por parte das entidades sindicais, de todo esse processo se mostrar uma ameaça ao IPSEMG, atualmente órgão gestor do RPPS.

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