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Programa de Lutas Unificado

Durante o 1º Seminário Unificado dos Servidores Públicos de Minas Gerais, realizado nos dias 27 e 28 de maio, em Belo Horizonte, foi aprovado o Programa de Lutas Unificado. O documento possui seis eixos centrais que contemplam diversas pautas com o objetivo de unir esforços em defesa dos direitos das categorias e do serviço público .

O Programa de Lutas Unificado foi assinado pelo SISIPSEMG, Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG), Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (SINDPÚBLICOS-MG), Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMPMG), Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (SINDOJUS/MG) e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Confira abaixo as linhas centrais do Programa de Lutas Unificado e as ações aprovadas:

1- Conjuntura política e direito dos servidores

  • ampliar as ações conjuntas nas lutas em favor do funcionalismo;
  • desenvolver campanhas de comunicação acerca da importância do serviço público com o objetivo de combater a desinformação propagada por políticos contra os servidores;
  • fomentar a participação da população na formulação das políticas públicas;
  • lutar por novas legislações que reduzam a ingerência política na administração pública nas três esferas de poder;
  • trabalhar para que servidores públicos sejam eleitos para representar e defender os direitos das categorias em câmaras municipais, assembleias legislativas e no Congresso Nacional;
  • diagnosticar e denunciar os efeitos nocivos da terceirização e da precarização dos serviços públicos à sociedade;
  • defender a revogação da Emenda Constitucional 95 (“Teto de gastos”);
  • combater as reformas administrativas em curso no plano federal (PEC 32/2020) e estadual (PEC 57/2020), promovendo ações específicas para servidores e para a sociedade;
  • realizar campanha conjunta em prol do concurso público.

2- Alternativas à proposta de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal

  • realização de auditoria da dívida de Minas Gerais com a União;
  • criação de regramentos que impeçam o mau uso do dinheiro público e a concessão injustificada de isenções fiscais;
  • reestruturação dos órgãos de controle e fiscalização para um melhor combate à sonegação fiscal;
  • maior rigor e mais contrapartidas em programas de refinanciamento de dívidas com o poder público;
  • cancelamento de isenções fiscais e aumento das fiscalizações de atividades minerárias;
  • aumento dos impostos sobre transferências de grandes fortunas e heranças;
  • proteção do patrimônio público de Minas Gerais, impedindo a privatização das empresas estatais, como a Cemig, Copasa e Codemig;
  • defesa dos institutos de Previdência Social dos servidores públicos;
  • manutenção e fortalecimento do regime próprio de Previdência Social.

3- Data-Base e plano de carreira para toda as categorias

  • criação do plano de carreira para as categorias que ainda não o possuem;
  • adequação dos planos de carreira frente à nova realidade do serviço público;
  • defesa dos benefícios e direitos referentes às promoções por tempo de serviço e por desempenho;
  • aprovação de legislações específicas, conforme o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, assegurando o direito à Data-Base e fixando data anual para a sua vigência, resguardando a independência e a autonomia dos Poderes e dos órgãos superiores da administração pública;
  • cumprimento da recomposição integral da inflação do período negociado por parte da administração pública.

4- Igualdade de oportunidades para homens e mulheres no serviço público

  • implementação de políticas de combate à discriminação de gênero e respeito à diversidade sexual na administração pública;
  • criação de comitês de combate aos assédios moral e sexual em órgãos e entidades;
  • instituição de redes de proteção e suporte a servidoras vítimas de violências nos ambientes profissional e familiar;
  • garantia de ambientes adequados ao trabalho das mulheres, principalmente as grávidas, puérperas e lactantes;
  • veiculação de campanhas de sensibilização da sociedade quanto às responsabilidades da paternidade;
  • fomento e apoio para o desenvolvimento de lideranças femininas no ambiente de trabalho dos órgãos públicos e também nas entidades sindicais.

5- Adoção responsável do teletrabalho no serviço público

  • aprovar legislações que assegurem a saúde e os direitos dos servidores no teletrabalho;
  • instituição de comissões de teletrabalho no âmbito dos órgãos públicos com vagas asseguradas para os representantes dos servidores;
  • assegurar junto aos órgãos públicos a disponibilização de infraestrutura adequada e recursos para a execução das atividades de forma remota;
  • realização de programas, cursos e treinamentos referentes à ergonomia com a devida capacitação dos gestores;
  • adoção de sistemas de controle de jornadas dos servidores, com vedações de contatos fora do horário de expediente ou computação como hora extra;
  • adequação das metas conforme condições especiais do trabalho e do próprio servidor;
  • instituição de normas claras e objetivas quanto ao enquadramento de acidentes e doenças laborais decorrentes do teletrabalho;
  • edição de lei que obrigue órgãos superiores a divulgar nos portais de transparência a economia gerada com a adoção do teletrabalho, bem como a destinar esses recursos na melhoria das condições de trabalho.

6- Acessibilidade e inclusão de servidores com deficiência no serviço público

  • cobrar das administrações públicas o pleno cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • lutar pela criação e execução de políticas institucionais de inclusão por parte das diretorias de Recursos Humanos dos órgãos públicos;
  • reivindicar a criação de espaços de escuta e de denúncias, tanto na administração pública quanto nas entidades sindicais;
  • atuar pela formulação de leis e normas que obriguem a comunicação inclusiva em todos os meios de comunicação oficial de órgãos públicos, incluindo portais de internet e páginas em mídias sociais;
  • exigir acessibilidade e adequação dos espaços físicos em órgãos públicos.

Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.

Foto: SINJUS-MG

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