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SISIPSEMG repudia decisão do STF que suspendeu piso da Enfermagem

A diretoria do SISIPSEMG expressa a sua indignação com a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, nesse domingo (4/9), que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem.

A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A suspensão partiu de uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questiona a Lei do piso.

É inadmissível que uma luta histórica da Enfermagem seja tratada desta forma apenas para atender interesses da classe empresarial. Uma decisão equivocada que ignora totalmente a luta e as inúmeras dificuldades enfrentadas, diariamente, por todos profissionais da área para prestar um atendimento digno à sociedade.

A Lei, sancionada no mês passado, fixou o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros e valores proporcionais para as demais categorias. Sendo R$ 3.325 (70%) para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 (50%) para auxiliares de enfermagem e parteiras.

SISIPSEMG reforça que essa sempre foi uma pauta importante para o Sindicato e seguiremos lutando para que a liminar seja derrubada. O reconhecimento do piso da enfermagem é a única forma de tentar corrigir todos esses anos de descaso dos governos com a categoria. A luta continua!

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