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Servidores aposentados e pensionistas especiais do Estado devem providenciar o recadastramento anual obrigatório 

O recadastramento anual obrigatório dos servidores aposentados e pensionistas especiais, cujo pagamento do benefício é efetuado pela Seplag-MG, foi retomado em abril deste ano e deve ser realizado pelos beneficiários no seu mês de aniversário. Neste mês, é a vez dos aniversariantes de outubro providenciarem o recadastramento para evitar o bloqueio de pagamento.

Os beneficiários que fizeram aniversário a partir de abril que ainda não recadastraram devem regularizar a situação. Os demais beneficiários devem aguardar o período oportuno de fazer o recadastramento de acordo com a data de aniversário.

Onde fazer o recadastramento
Para quem faz aniversário em outubro, o recadastramento pode ser feito nas agências bancárias do Itaú e também nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria, inclusive os beneficiários que optaram pela portabilidade da conta. O banco só realiza o procedimento para os beneficiários aniversariantes do mês corrente.

Outra opção é realizar o recadastramento nas UAIs de todo o Estado. Nesse caso, é necessário agendar, previamente, um horário nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG e aplicativo MG App Cidadão. O procedimento também está disponível nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de lotação do beneficiário.

No caso dos servidores da SEF-MG, o recadastramento presencial pode ser feito também nas Administrações Fazendárias (AFs) localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior, assim como no Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat).

Para quem está com o recadastramento atrasado ou pagamento bloqueado, as opções são as UAIs ou as Unidades de Recursos Humanos. Nesses casos, não é possível fazer o procedimento nas agências bancárias e terminais de autoatendimento.

Contato 
É importante que o beneficiário esteja com as informações dos dados pessoais atualizadas junto à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão.

O recadastramento não pode ser realizado por meio de procuração. A representação por terceiros é aceita somente quando há curador ou tutor, não sendo necessária a presença do beneficiário.

As informações detalhadas sobre locais de atendimento e documentação a ser apresentada estão disponíveis no Portal do Servidor.

Fonte: Agência Minas

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