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Piso da enfermagem: Congresso aprova projeto para viabilizar pagamento

O Congresso Nacional aprovou, nessa quarta-feira (26/4), o projeto de lei que garante a abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para o pagamento do piso da enfermagem. De acordo com o texto, será assegurado o valor de R$ 7,3 bilhões para ajudar no pagamento do piso.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado e recebeu o apoio da maioria dos deputados. Após a aprovação, o PLN 5/2023 vai à sanção.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que aprovação do piso foi uma decisão política do Parlamento e do Poder Executivo em reconhecimento à importância de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares.

O dinheiro previsto no PLN 5/23 será usado para o Ministério da Saúde auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos pisos a partir de maio. Os recursos virão de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social.

A Lei 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

Reconhecimento

Relatora do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a senadora Eliziane Gama destacou que a categoria luta há décadas por valorização e que a sua atuação foi fundamental durante a pandemia da Covid-19.

Autor do Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, que institui o piso salarial nacional da enfermagem,  o senador Fabiano Contarato fez um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que revogue a suspensão da Lei 14.434/22, que estabeleceu o valor dos pisos. Em setembro do ano passado, o STF concedeu medida cautelar proposta pela Confederação Nacional de Saúde para suspender os efeitos da lei até que sejam esclarecidos os impactos financeiros da medida.

Em dezembro, o ministro do STF Roberto Barroso decidiu que, mesmo com a aprovação da Emenda Constitucional 127, que tratou das fontes de recursos no setor público, é necessária a regulamentação da assistência complementar da União por uma outra lei federal.

Fonte: Agência Senado
Foto: Agência Senado

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