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Piso da enfermagem: julgamento volta à pauta do STF na próxima sexta

O Supremo Tribunal Federal vai retomar no dia 23 de junho o julgamento que trata do piso salarial da enfermagem.

A nova data foi definida após o ministro Dias Toffoli liberar o caso para deliberação, após pedido de vista na última sexta-feira (16).

O tema será analisado no plenário virtual até às 23h59 do dia 30 de junho – caso haja novo pedido de vista ou de destaque, haverá nova suspensão.

Na semana passada, o julgamento tinha sido retomado com um voto conjunto entre os ministros Luis Roberto Barroso, relator, e Gilmar Mendes, num movimento inédito na Corte.

Os dois ministros votaram para liberar o pagamento, mas com algumas condicionantes – entre elas, um mecanismo para custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.

O voto propõe que a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.

O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Barroso e Mendes também se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.

O julgamento virtual do caso tinha começado no fim de maio com o voto de Barroso e Edson Fachin, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise.

Histórico

Está em discussão a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.

No começo do julgamento, o relator votou para manter a determinação. Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as categorias – enfermeiro, técnico, auxiliar – tanto do setor público quando do privado.

Barroso revogou a decisão que suspendia o piso no dia 15 de maio. No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

A determinação ocorreu após a sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. E será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.

Piso salarial

Em julho do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na Constituição para estabelecer uma remuneração mínima para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a ser seguida tanto pelo setor público quanto empresas privadas.

Em agosto, o Poder Legislativo também aprovou a lei citada pela emenda constitucional, fixando o valor de R$ 4.750,00 para os enfermeiros – técnicos de enfermagem ganharão 70% deste valor; já auxiliares e parteiras terão o correspondente a 50% do piso.

Fonte: G1

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