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Servidores aposentados e pensionistas especiais podem fazer prova de vida on-line

Agora, os servidores aposentados e os pensionistas especiais da Seplag-MG também têm a opção de fazer a prova de vida digital, evitando o bloqueio do pagamento por falta do recadastramento anual.

A alternativa é uma parceria com o governo federal e o procedimento deve ser realizado pelo aplicativo gov.br. O serviço está disponível para beneficiários cujo pagamento é processado pela Seplag-MG e que estejam cadastrados no app gov.br com o selo prata ou ouro.

Para fazer o recadastramento, o beneficiário deve fazer login no aplicativo utilizando CPF e senha única. Em seguida, é preciso clicar na opção “Prova de vida”, no menu “Serviços”, e seguir as instruções do aplicativo para completar o reconhecimento facial.

Vale lembrar que os demais canais para o recadastramento seguem disponíveis. São eles: o Banco Itaú (no mês de aniversário), as Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), as Unidades de Recursos Humanos do órgão a que o beneficiário pertence e a Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) – RH Responde, que atende os pensionistas especiais.

Requisitos

Uma das condições para o recadastramento biométrico é ter conta prata ou ouro no app. O beneficiário deve preencher alguns requisitos:

  • Conta nível prata ou ouro: o beneficiário cadastrado como bronze pode subir o nível da própria conta clicando em “Aumentar nível”, logo na tela de início do aplicativo, e acompanhar as orientações.
  • CNH ou biometria cadastrada no TSE: para que o cadastro no aplicativo gov.br seja válido para a realização da prova de vida, é necessário que o beneficiário possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A fotografia que é tirada para o reconhecimento facial é validada nas bases da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Justiça Eleitoral.

Perguntas e respostas:

1 – Quem poderá realizar o recadastramento por essa modalidade?

Servidores aposentados, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais cujo pagamento é processado pela Seplag-MG e que estejam cadastrados no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro.

2 – Pensionistas especiais poderão usar o aplicativo gov.br?

O aplicativo também está disponível aos pensionistas especiais, desde que não precisem comprovar o estado civil atual. Pensionistas vinculados ao IPSEMG também podem realizar a prova de vida pelo gov.br.

3 – Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital?

O prazo é de 60 dias, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.

4 – Como saber se o beneficiário está apto a realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?

No mês de aniversário do beneficiário, aquele que tiver a biometria cadastrada no aplicativo, com o selo prata ou ouro, receberá uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.

5 – Como saber se o recadastramento digital foi aceito pelo aplicativo gov.br?

Após realizar a prova de vida, o beneficiário receberá mensagem de confirmação dizendo “Validação facial concluída com sucesso”.

6 – Beneficiário representado por um curador ou tutor poderá utilizar o recadastramento digital?

Não. O curador ou tutor continuará seguindo os mesmos requisitos do recadastramento quanto ao local de atendimento e documentação a ser apresentada. Todas as informações estão disponíveis no Portal do Servidor.

7 – Caso o pagamento do beneficiário esteja atrasado ou tenha sido bloqueado por falta de recadastramento, poderá ser utilizado o aplicativo gov.br?

Sim, desde que esteja dentro do prazo de 60 dias, a contar do primeiro dia do mês de aniversário e tenha recebido, no celular, uma mensagem do gov.br para realizar a prova de vida digital.

8 – Para beneficiário que teve o pagamento bloqueado por falta de recadastramento, como será feita a liberação do pagamento em atraso?

Em caso de pagamento bloqueado, a liberação do pagamento na conta bancária do beneficiário será executada de acordo com as datas de pagamento pré-definidas mensalmente pela Seplag-MG. As escalas são de conhecimento das Unidades de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário, Unidades de Atendimento Integrado (UAI), e Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) – RH Responde.

9 – Caso o beneficiário não consiga fazer o cadastro no gov.br, mas esteja com problemas de saúde que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento, como poderá ser recadastrado?

O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (a distância), por meio de envio de documentação específica à Seplag-MG. As informações detalhadas sobre as demais modalidades do recadastramento, inclusive o remoto, podem ser consultadas no Portal do Servidor por meio deste link.

10 – Como obter informações sobre o acesso à prova de vida digital no site do gov.br?

Basta acessar as instruções neste link.

11 – Qual a diferença entre o recadastramento biométrico digital da Seplag-MG e o recadastramento digital do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)?

O acesso e o uso do aplicativo gov.br são os mesmos para os beneficiários da Seplag-MG e do Ipsemg. No entanto, ao ser efetuado o recadastramento, a confirmação do procedimento será direcionada ao órgão responsável pelo pagamento do beneficiário (Seplag-MG ou Ipsemg), para que assim seja evitado o bloqueio de pagamento do benefício.

Vale lembrar que Seplag-MG e Ipsemg são órgãos distintos e que possuem normas diferentes para a prova de vida dos seus beneficiários.

Fonte: Agência Minas

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