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Zema propõe congelar concursos públicos após 2024

O plano encaminhado pelo governo Romeu Zema à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para negociar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) propõe o congelamento de concursos públicos após 2024. A informação está na nota técnica preliminar elaborada pela consultoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a partir do plano de recuperação fiscal à qual teve acesso O TEMPO na sexta-feira (20/10).

O plano prevê apenas “concursos autorizados, além dos que estão em vigor, cujo ingresso dos novos servidores está previsto para 2023 e 2024”. A projeção do governo Zema é de que, caso a adesão seja autorizada pela ALMG, o Estado de Minas Gerais permaneça no RRF entre 2024 e 2032. A relação de concursos incorporados às projeções das despesas de pessoal para o RRF contempla apenas dez carreiras. Educação e saúde, por exemplo, não estão entre elas.

O governo Zema incluiu sete concursos já em andamento ou prestes a começar neste ano. São eles da Advocacia-Geral do Estado, das secretarias de Fazenda e Planejamento e Gestão, da Polícia Civil, do Instituto de Previdência (Ipsemg) e de Agropecuária (IMA) e da Fundação Clóvis Salgado. Para 2024, há a previsão de concursos para a Fundação João Pinheiro, para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros. Ao menos na nota técnica, não há estimativa de vagas para cada um deles.

Questionado, o governo Zema alegou que há previsão de concursos públicos apenas para 2023 e 2024, porque, inicialmente, esses são os dois únicos períodos cuja programação já foi estabelecida. “Tão logo haja a comprovação da necessidade da realização de novos concursos, estes serão inseridos no plano, quer sejam da Saúde, Educação, Segurança ou qualquer outra área. Portanto, não se trata de uma limitação, mas, sim, de uma questão de previsibilidade, essencial para a reorganização das contas do Estado”, ponderou em nota encaminhada durante esta tarde.
Embora a Lei Complementar 159/2017 vete a realização de concurso público durante a vigência da RRF, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os estados e os municípios que aderiram ao RRF podem fazer concursos para repor cargos vagos. O entendimento foi firmado a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

À época, o relator Luis Roberto Barroso afirmou que a submissão da reposição de cargos vagos à autorização prévia de órgãos federais afrontaria, por exemplo, a autonomia de estados e municípios, e, ainda, interferiria diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos. Segundo Barroso, seria apenas a nomeação de novos servidores para cargos já existentes, não a criação de novos cargos.

Além do congelamento de concursos públicos, o plano de recuperação fiscal projeta apenas duas recomposições gerais para os servidores, uma em 2024 e outra em 2028, de 3% cada durante os nove anos. A correção de seis pontos percentuais seria inferior à inflação estimada de acordo com os próprios parâmetros adotados pelo governo Zema, que seria de 27%. De acordo com o governo, esta é uma previsão, “que pode ser alterada, a depender da situação fiscal do Estado e dos índices inflacionários reais”.
O plano de recuperação fiscal foi encaminhado pelo governo Zema à ALMG após um acordo com o presidente Tadeu Martins Leite, o Tadeuzinho, para que a proposta de adesão ao RRF, até então arquivada, começasse a tramitar – Projeto de Lei (PL) 1.202/2019. Embora o plano tenha sido enviado à STN em maio, um dos passos para a adesão, ele não havia sido apresentado à ALMG e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nem publicado no Diário Oficial do Estado como exige a Lei Complementar 159/2017.

O plano de recuperação fiscal é uma referência das medidas de ajuste fiscal propostas pelo Estado para pleitear a adesão ao RRF. As medidas são contrapartidas apresentadas para renegociar a dívida com a União, que, hoje, é de R$ 156,26 bilhões e corresponde a 94% da dívida pública estadual, R$ 165,61 bilhões. Para o Estado aderir ao RRF, além da autorização da ALMG, o plano tem que passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Conselho de Supervisão e do Ministério da Fazenda.

Fonte: Jornal O Tempo

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