No dia 26 de março, foi promulgada a Lei Federal 14.128/21, que prevê a indenização, pelo Governo Federal, aos trabalhadores da área da saúde da linha de frente de combate à Covid-19, que comprovarem invalidez permanente após a infecção. O benefício será concedido também aos herdeiros legais dos profissionais que perderam a vida em decorrência da Covid.
De acordo com a Lei, a invalidez ou morte, deve ocorrer durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional. Para que seja comprovada a incapacidade permanente e/ou óbito, será necessário:
- Diagnóstico de COVID-19, comprovado por laudos de exames laboratoriais;
- Laudo médico atestando a Covid-19.
Para a concessão da compensação financeira, deverá ser realizado perícia médica por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal (médicos peritos do INSS).
O valor da indenização em caso de óbito ou de incapacidade permanente é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será pago pelo Tesouro Nacional ao trabalhador ou aos seus dependentes. Sendo ainda custeado os valores gastos com o funeral.
Para mais esclarecimentos sobre o assunto, basta entrar em contato com o Departamento Jurídico do SISIPSEMG.