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Nota de Esclarecimento Jurídico

O Departamento Jurídico do SISIPSEMG vem esclarecer para os servidores alguns pontos importantes acerca do reajuste “extra” destinado à saúde, promulgado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas que não abrange os servidores do IPSEMG.

Primeiramente, é importante salientar que o SISIPSEMG não mediu esforços, como sempre faz, para garantir uma reposição salarial digna para a categoria, seja através de atos públicos ou atuando diretamente junto aos representantes do legislativo mineiro.

No entanto, mesmo com as inúmeras diligências, atos e tratativas realizadas, a categoria não foi incluída neste aumento “extra” concedido pela ALMG aos servidores da saúde.

Sobre o reajuste proposto pela Assembleia, salientamos que, conforme divulgado pela mídia, o Governador do Estado, Romeu Zema, propôs, nessa segunda-feira (18/4), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a inconstitucionalidade da promulgação da Lei 24.035/2020. Sendo assim, é aconselhável aguardarmos um posicionamento judicial a respeito do assunto.

Diante disso, o Departamento Jurídico do SISIPSEMG trabalha, no momento, para tentar solucionar da melhor maneira possível a questão, sendo administrativamente ou judicialmente.

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