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Atenção associados!

No último dia 25 de Março o Supremo Tribunal Federal colocou fim a uma grande questão relacionada à efetivação ou não de profissionais, em sua grande maioria, da área da educação, quando julgou a ADI Nº 4.876.
Por maioria, a Corte Superior declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais, que efetivou 98 mil contratados do estado até 31 de dezembro de 2006. Eles trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros, e passaram a contribuir para o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, IPSEMG.
De acordo com o processo, ajuizado pelo procurador-geral da República, a lei promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O SISIPSEMG esclarece que a decisão, do STF, não afetará os servidores do IPSEMG. Somente trabalhadores da educação e alguns da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ALMG serão afetados pela mudança.

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