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ESCLARECIMENTOS SOBRE PORTARIA 004/2011

Hoje dia 8 de fevereiro saiu publicada a Portaria 004/2011, da Presidente do Ipsemg, Dra. Jomara Alves da Silva.
Como recebemos inúmeras ligações, com entendimento equivocado, vamos tentar esclarecer o que diz a Portaria.
Esta Portaria revogou o inciso IV do artigo 3º da portaria 29/2009.
Este inciso IV dizia que: estavam EXCLUÍDOS de receber o Vale Alimentação o (a) Presidente, o Vice-Presidente, a Secretária-Geral,Diretores e Chefe de Gabinete do Ipsemg.
Apenas isto foi revogado, os demais ítens e os direitos dos outros servidores, continua igual.

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