De acordo com a publicação do Jornal Minas Gerais, desta quarta-feira (9/8), inicialmente, a liberação do pagamento do benefício, nos contracheques relativos a agosto/2017, se restringirá aos servidores aposentados por invalidez ou que se encontram isentos do imposto de renda na fonte, em decorrência de doenças graves.
A publicação informa, ainda, que o pagamento das férias-prêmio para os demais servidores será realizada observando-se a ordem cronológica de publicação da aposentadoria.
Confira a íntegra da publicação abaixo:
Fonte: Jornal Minas Gerais