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Servidores aposentados e pensionistas especiais devem ficar atentos ao recadastramento anual

É muito importante que todos os servidores aposentados, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais façam o recadastramento anual para continuar recebendo a aposentaria ou pensão. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do beneficiário.

Onde recadastrar?

Os servidores residentes na capital devem comparecer à unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves ( Edifício Gerais, 6º andar – bairro Serra Verde), em Belo Horizonte. Já os servidores residentes no interior, devem comparecer à Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) de sua localidade.

Documentos necessários

Para realizar o recadastramento é necessário apresentar documento original de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual. O pensionista especial que recebe o benefício na condição de viúvo ou filho solteiro do instituidor da pensão, também deverá apresentar certidão de nascimento atualizada ou declaração de estado civil original, emitida por cartório de registro civil, com validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão.

De acordo com a SEF, no caso da impossibilidade do servidor se deslocar até o local ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá contatar a SDP/SEF, pelo telefone (31) 3915–6809, para as devidas orientações.

Com informações: Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)

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