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Nota de Esclarecimento

O Departamento Jurídico do SISIPSEMG ciente da portaria nº 22/2020 de 25 de junho de 2020, publicada no DOEMG, alterando a portaria 11/2020 e dando outras providências, vem esclarecer:

A referida portaria suspendeu, por 90 (noventa) dias, o gozo de férias regulamentares, férias prêmio, folgas compensativas e de licenças, pelos servidores lotados nas unidades de natureza médico-hospitalar da Diretoria de Saúde.

Entretanto, em interpretação ao que disposto na nova legislação, a Portaria 22/2020 não altera o art. 3º da Portaria 11, que trata daqueles servidores que encontram-se na classificação de grupo de risco.

Assim, no entendimento deste Departamento, as pessoas no grupo de risco poderão optar pelo teletrabalho, bem como requerer férias regulamentares, férias prêmio, folgas compensativas e de licenças.

Os servidores que tiverem alguma dúvida, poderão ter a situação analisada junto ao Jurídico do SISIPSEMG, pelos nossos canais de atendimento.

Email: juridico.sisipsemg@yahoo.com.br

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