O Departamento Jurídico do SISIPSEMG ciente da portaria nº 22/2020 de 25 de junho de 2020, publicada no DOEMG, alterando a portaria 11/2020 e dando outras providências, vem esclarecer:
A referida portaria suspendeu, por 90 (noventa) dias, o gozo de férias regulamentares, férias prêmio, folgas compensativas e de licenças, pelos servidores lotados nas unidades de natureza médico-hospitalar da Diretoria de Saúde.
Entretanto, em interpretação ao que disposto na nova legislação, a Portaria 22/2020 não altera o art. 3º da Portaria 11, que trata daqueles servidores que encontram-se na classificação de grupo de risco.
Assim, no entendimento deste Departamento, as pessoas no grupo de risco poderão optar pelo teletrabalho, bem como requerer férias regulamentares, férias prêmio, folgas compensativas e de licenças.
Os servidores que tiverem alguma dúvida, poderão ter a situação analisada junto ao Jurídico do SISIPSEMG, pelos nossos canais de atendimento.
Email: juridico.sisipsemg@yahoo.com.br