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Relator propõe fatiamento da reforma, mas mantém trechos que acabam com o IPSEMG e retiram direitos dos servidores

Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta quinta-feira (2/7), o relator da reforma da Previdência, deputado Dalmo Ribeiro, propôs o fatiamento da proposta enviada pelo governador Romeu Zema à Assembleia, composta pela PEC 55/20 e o PLC 46/20. Com isso, não serão analisados os trechos relativos à reforma administrativa e sindical.

No entanto, questões graves como a que prevê o fim do IPSEMG – com a criação da MGPREV, seguem em tramitação, apesar dos protestos e intervenções das entidades sindicais e dos deputados contrários à proposta.

Além disso, continuarão tramitando também diversos outros pontos que atacam e retiram direitos dos servidores públicos, como: a criação de contribuição previdenciária para os aposentados, aumento das alíquotas, elevação da idade mínima, tempo de serviço, regras de transição e novas regras para pensões.

Diante do resultado da reunião de hoje, os servidores precisam intensificar, mais do que nunca, a pressão sobre os deputados, principalmente, os membros da CCJ, para barrar a proposta que desmonta o IPSEMG e acaba com direitos do funcionalismo.

Os pareceres pelo fatiamento devem ser votados pela Comissão na reunião convocada para esta sexta-feira (3/7), às 8 horas.

O SISIPSEMG segue mobilizado para que o projeto seja retirado da pauta da ALMG.

Confira abaixo as mudanças propostas:

Pontos mantidos pelos pareceres na reforma da Previdência:

– Criação da MGPREV (que acaba com o IPSEMG);

– Criação de contribuição previdenciária para os servidores aposentados;

– Elevação da idade mínima para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

– Idade mínima especial para professores: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;

– Aumento de alíquotas, que irão variar entre 13% e 19%, conforme a faixa salarial;

– Diminuição do tempo de contribuição mínimo para 25 anos;

– Alterações nas regras da pensão por morte. Benefício passa a ser de 60% do salário integral, mais 10% por dependente adicional;

– Estabelecimento do teto do regime geral, hoje em R$ 6.101,06, como valor máximo dos benefícios, mais a previdência complementar.

Pontos a serem fatiados para tramitar de forma separada:

– Interrupção da concessão de novas férias-prêmio (exceto para quem já está apto a tirar as férias);

– Interrupção da concessão de novos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), adicional por avaliação de desempenho e adicional trintenário;

– Proibição da incorporação de abono-família, indenizações, gratificações, adicionais, e outras vantagens, à remuneração de forma permanente.

Com informações: Jornal O Tempo

Foto: ALMG

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