Diante dos questionamentos recebidos a respeito da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG 001, que trata a contribuição patronal, o Departamento Jurídico do SISIPSEMG esclarece aos associados que a alíquota prevista na publicação trata-se de valores devidos pelo Estado e não pelos servidores.
Para entender melhor a resolução publicada, iremos destacar abaixo alguns pontos importantes:
– Com a reforma da Previdência, foi criado o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG);
– A Lei 23.751 de dezembro de 2020, que trata o orçamento do Estado, identificou um déficit Previdenciário, o que obriga a Administração Pública a realizar uma contribuição patronal para o Fundo;
– Já a Lei Complementar 156/2020, que alterou a Lei Complementar 64/2002, trouxe a previsão de contribuição patronal suplementar, de até 22% (vinte e dois por cento), para a cobertura de eventuais déficits. Valor que será pago pela administração pública.
Portanto, os servidores não irão responder por estes valores, uma vez que já foram duramente penalizados com o aumento das alíquotas previdenciárias tão combatido pelo Sindicato.