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Comunicado importante: Adicionais por tempo de serviço

Após inúmeras reivindicações e tratativas entre o SISIPSEMG, a Seplag e o IPSEMG, o Sindicato foi informado, nessa terça-feira (16/8), que será contabilizado como período aquisitivo para fins de adicionais de tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios e férias-prêmio), o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para os servidores da saúde do Instituto.

Conforme a Lei Complementar 191/2022, serão reconhecidos para fins de concessão de benefícios os servidores efetivos de carreiras do IPSEMG (Lei 15.645/2005), que ingressaram em cargos com pré-requisito de formação/categoria profissional da área da saúde, desde que o efetivo exercício nesse período tenha sido realizado em atividades da área.

A vigência para aplicação desses benefícios será janeiro de 2022.

Informamos, também, que estamos aguardando a implementação da decisão, por parte do RH do IPSEMG.

Já em relação aos demais servidores, que não foram contemplados com a decisão, informamos que as discussões permanecem, junto ao IPSEMG e à Seplag. Mas, caso estes servidores possuam interesse em ajuizar uma ação, podem entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato para orientação.

Ressaltamos que essa decisão é um passo importante para resguardar os direitos da categoria, que só foi possível após muita luta e trabalho do Sindicato.

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