Em relação aos questionamentos sobre a aprovação do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, o SISIPSEMG informa que está acompanhado atentamente todas as questões relacionadas à Lei para resguardar os direitos dos servidores do IPSEMG.
A Lei 14.434/2022, que entrou em vigor no dia 5, fixou o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros e valores proporcionais para as demais categorias. Sendo R$ 3.325 (70%) para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 (50%) para auxiliares de enfermagem e parteiras. O projeto determinava, ainda, que os pisos seriam atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, esse trecho foi vetado.
É importante esclarecer que a Lei se aplica aos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada e prevê o alcance a todos os profissionais da enfermagem do Estado.
De acordo com a Lei, União, Estados, Distrito Federal e Municípios terão até o final do atual exercício financeiro (final de 2022) para adequar as remunerações e os respectivos planos de carreira.
Em relação aos aposentados, informamos que estamos aguardando primeiro a implementação para os servidores da ativa para analisar a situação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A diretoria do SISIPSEMG e o setor jurídico também estão acompanhando a ADI ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE) para que possamos manter sempre os servidores informados sobre o assunto.