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Congresso Nacional promulga PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (22/12), a Emenda Constitucional (EC) 127, que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem. O texto, que tramitou no Senado na forma da PEC 42/2022, foi aprovado nesta semana pelos senadores e direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do SUS.

A Emenda, que teve o senador Fabiano Contarato como relator, estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou que a iniciativa é um justo reconhecimento aos profissionais que mais se sacrificaram durante a pandemia da covid-19, quando exerceram suas atribuições sob as condições mais adversas. Segundo ele, o Congresso se mostrou sensível a essa realidade e adotou as medidas legislativas cabíveis oferecendo a segurança jurídica e fiscal necessária para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a decisão de impedir esse pagamento.

A aprovação da emenda foi uma reação do Congresso à decisão do STF de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

Fonte: Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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